Regulamentos
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Campanha Última Chamada - 2024
REGULAMENTO GERAL
O IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrito no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede
administrativa localizada à Rua Orfanotrófio, nº 555, andar: 5 – Prédio: C, bairro Santa Tereza, CEP
90840-440, e o CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA (MEDPÓS),
estabelecida à Rua Câncio Gomes, nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, Porto Alegre/RS, inscrita
no CNPJ sob nº 11.707.339/0001-49, no uso de suas atribuições legais e regimentais resolve instituir
e regulamentar a Campanha Última Chamada 2024, mediante as condições a seguir estipuladas.
DA CAMPANHA
1.1 Esta campanha, instituída como Campanha Última Chamada 2024, tem por objetivo a
concessão de descontos para alunos (denominado PARTICIPANTE) que efetivarem novas
contratações de serviços educacionais de pós-graduação da educação médica continuada oferecidos
pelos IBCEMED e/ou MEDPÓS (denominados ORGANIZADORES), sem qualquer concurso ou sorteio,
nos termos deste regulamento.
1.2 A concessão dos(s) descontos(s), estará vinculada ao cumprimento pelo(s) PARTICIPANTE(S)
de todas as condições estabelecidas neste regulamento.
1.3 A campanha denominada Campanha Última Chamada 2024, é destinada às novas
contratações dos Cursos ofertados pelos ORGANIZADORES, conforme descrito no item 3.1, entre o
período de 01 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
COMO PARTICIPAR
2.1 Para participar da campanha, o PARTICIPANTE deverá, obrigatoriamente, realizar matrícula entre
os dias 01 de novembro e 31 de dezembro de 2024 em quaisquer dos cursos elencados no item 3.1
deste Regulamento.
2.2 O PARTICIPANTE que realizar a matrícula dentro do período disposto no item 2.1, terá direito ao
desconto, independente da data de início do curso.
2.3 Serão consideradas válidas as matrículas que cumpram, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a) Apresentar Registro Ativo no respectivo Conselho de Classe;
b) Apresentar Diploma do Curso na área da saúde;
c) Aprovação de crédito;
d) Aprovação da Central de Inscrição ao Candidato, mediante a checagem da documentação
necessária para inscrição no curso de interesse;
e) Formação de Turma e a disponibilidade de vagas;
f) Que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha;
g) Assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.
DOS DESCONTOS
3.1 Toda a contratação válida, conforme disposto no item 2.1, 2.2 e 2.3, dará direito à concessão
de desconto MÁXIMO pelos ORGANIZADORES aos cursos elegíveis, conforme tabela abaixo:
Cardiologia | Desconto de até R$ 15.000,00 |
Cirurgia Dermatológica | Desconto de até R$ 15.000,00 |
Colonoscopia | Desconto de até R$ 30.000,00 |
Dermatologia | Desconto de até R$ 35.000,00 |
Ecocardiografia | Desconto de até R$ 13.000,00 |
Ecografia Doppler Vascular | Desconto de até R$ 15.000,00 |
Endocrinologia e Metabologia | Desconto de até R$ 10.000,00 |
Endoscopia | Desconto de até R$ 25.000,00 |
Geriatria e Gerontologia | Desconto de até R$ 10.000,00 |
Ginecologia e Obstetrícia | Desconto de até R$ 15.000,00 |
Ginecologia Regenerativa | Desconto de até R$ 10.000,00 |
Imagem da Mama | Desconto de até R$ 10.000,00 |
Medicina do Esporte | Desconto de até R$ 15.000,00 |
Medicina do Trabalho | Desconto de até R$ 10.000,00 |
Medicina em Dor | Desconto de até R$ 15.000,00 |
Neonatologia | Desconto de até R$ 12.000,00 |
Neurologia | Desconto de até R$ 15.000,00 |
Neuropediatria | Desconto de até R$ 10.000,00 |
Nutrição Esportiva | Desconto de até R$ 10.000,00 |
Pediatria | Desconto de até R$ 20.000,00 |
Perícia Médica | Desconto de até R$ 10.000,00 |
Psiquiatria | Desconto de até R$ 15.000,00 |
Psiquiatria Infantil | Desconto de até R$ 7.000,00 |
Sexologia | Desconto de até R$ 7.000,00 |
UTI Pediátrica e Neonatal | Desconto de até R$ 15.000,00 |
3.2 Os valores apresentados na tabela acima correspondem aos descontos máximos que serão
aplicados sob valor total do curso, exclusivamente para pagamento realizado de forma
integralmente e à vista no momento da matrícula.
3.2.1 Os descontos para o mesmo curso poderão variar conforme a localização escolhida pelo
PARTICIPANTE, que será informado do valor exato do desconto no momento da contratação.
3.3 Para as contratações com pagamento parcelado, os ORGANIZADORES poderão, por mera
liberalidade, conceder um desconto inferior ao aplicável para pagamentos feitos de forma integral e
à vista no momento da matrícula..
3.4 Para aplicação dos descontos, deverão ser respeitados o valor integral, a área, a turma e a praça
de cada curso, conforme tabela de preços elaborada pelos ORGANIZADORES e disponibilizada ao
PARTICIPANTE no momento da contratação.
3.5 Os descontos previstos neste regulamento não são cumulativos com nenhuma outra promoção
ou Campanha promovida pelos ORGANIZADORES, sendo facultado ao PARTICIPANTE a aplicação da
melhor condição disponível.
DO PRAZO DE DURAÇÃO.
4.1 Está campanha terá duração de 01 de novembro de 2024 até 31 de dezembro de 2024.
DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 O(s) Desconto(s) será(ão) um benefício exclusivo do aluno matriculado, sendo pessoal e
intransferível. Não poderão ser convertidos em bens ou dinheiro, nem trocados, cedidos ou
transferidos sob quaisquer circunstâncias ou justificativas.
5.2 O PARTICIPANTE perderá o direito ao(s) desconto(s) nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os
termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que assinar com os ORGANIZADORES,
assim como o Regimento Interno e/ou Estatuto dos ORGANIZADORES aos quais estiver vinculado;
ou (ii) se apresentar documentos ou informações incorretas, inexatas, falsas, ou se utilizar de meios
ilícitos para obter o(s) Desconto(s) previstos neste REGULAMENTO.
5.3 A participação nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, por todas as
partes, de todos os itens deste REGULAMENTO.
5.4 Os ORGANIZADORES reservam-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número
mínimo de alunos. Se o interessado escolher um curso que não formar turma por essa razão ou outra
a critério dos ORGANIZADORES, o PARTICIPANTE terá o direito de ser remanejado para outro curso.
Nesse caso, os valores de desconto aplicáveis serão aqueles do novo curso escolhido, conforme
tabela disposta no item 3.1, não sendo permitido desconto além do indicado, respeitando os termos
do item 3.5.
5.5 A Diretoria dos ORGANIZADORES reserva-se o direito de averiguar, a qualquer momento, o
cumprimento dos requisitos estabelecidos neste REGULAMENTO.
5.6 Os ORGANIZADORES reservam-se o direito de alterar este REGULAMENTO, sendo as alterações
devidamente comunicadas aos PARTICIPANTES.
5.7 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela
Diretoria dos ORGANIZADORES, que se baseará na legislação vigente, no bom senso e na equidade
na solução de eventuais impasses.
5.8 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa
do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste
REGULAMENTO.
CAMPANHA LEARNING NOVEMBER - 2023
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído
E
IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “LEARNING NOVEMBER”
CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha tem como o alvo premiar toda nova matrícula realizada com um Fone de Ouvido Tune Buds da marca JBL modelo JBLTBUDSWHT. O referido prêmio será enviado para o endereço do estudante declarado em contrato. Serão premiados os estudantes que efetivarem suas matrículas nas pós-graduações lato sensu de MEDPÓS, IBCMED S.A e Inspirali.
Parágrafo primeiro: A campanha terá os seguintes partícipes:
Parágrafo segundo: fazem parte desta campanha todos os cursos de Pós-graduação Lato Sensu com valores acima de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Parágrafo terceiro: A premiação não será concedida para estudantes que realizarem migração, cursos Livres, AHA e de parceiros: AMIB, BIPP, ABBOTT, dentre outros, etc….
CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS
Parágrafo primeiro: A premiação/benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
Parágrafo segundo: Da entrega da premiação. O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:
Parágrafo segundo: Os custos, com o primeiro envio, dos prêmios serão arcados pela MedPós, IBCMED S.A. Caso o prêmio seja devolvido pela transportadora, serão cobrados, do premiado, as custas referentes ao novo envio.
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS
Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.
CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MedPós, IBCMED S.A e Inspirali (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos aplicáveis ao curso em questão.
4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.
4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.
4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1 A MEDPÓS e o IBCMED S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS e o IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2 A MEDPÓS e o IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 A MEDPÓS e o IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS e o IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.
CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS e do IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS e o IBCMED S.A.
7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS e o IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS e do IBCMED S.A, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.
7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 01 de novembro de 2023.
INDIQUE E GANHE DE NOVEMBRO - 2023
CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.707.339/0001-49, com sua sede na cidade de Porto Alegre/RS, Rua Câncio Gomes nº 768, bairro Floresta, CEP 90220-060, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído
E
IBCMED SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO S.A. inscrita no CNPJ, sob nº. 05.610.260/0001-00, com sede administrativa localizada à Rua General Neto nº 594, bairro Floresta em Porto Alegre/RS, CEP 90560-020, neste ato representada por seu Diretor, podendo se fazer representar por procurador (a) devidamente constituído, vêm divulgar o presente Regulamento da Campanha intitulado: “INDIQUE E GANHE NOVEMBRO”
CLÁUSULA 1 – DA CAMPANHA
A campanha tem como o alvo promover indicações de novos estudantes para as turmas de pós-graduação da MedPós, Inspirali e IBCMED S.A (contemplando ainda as subsidiárias e filiais do IBCMED S.A), em qualquer um dos seus polos, com o objetivo de reconhecer as indicações com prêmios, caso suas indicações se convertam em matrículas efetivadas. As indicações poderão ser feitas por estudante, ex-estudante, funcionários de parceiros ou docente de qualquer uma das instituições: MedPós, IBCMED S.A e Inspirali.
Parágrafo primeiro: A campanha terá os seguintes partícipes:
A) Indicador: é o estudante, ex-estudante, funcionário de parceiros ou docente que realiza o ato de indicar outro médico que preencha as condições para ser estudante de pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e Inspirali;
B) Indicado: é o(a) profissional médico(a) que recebeu a indicação, atende aos requisitos para ser estudante de pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e Inspirali e realizou efetivamente sua matrícula em curso de Pós-graduação da MedPós e IBCMED S.A e Inspirali.
C) Prêmios: estão apresentados e identificados na Tabela 02
Parágrafo segundo: Regras de Premiação
A) Como funcionará a premiação: As premiações acontecerão em regime de pontuação. As indicações que resultarem em matrículas efetivadas irão se converter em pontos, para o cálculo de escolha de prêmios. A conversão de pontos em prêmios tem como base a tabela 01, abaixo. A pontuação máxima estabelecida para esta campanha é ilimitada.
B) Premiação aos Indicadores: O ato de indicação será formalizado pela Instituição e trará a qualificação específica do indicado e do indicador. O indicador e o indicado, na ocasião de receber seu(s) prêmio(s), deverão estar adimplentes com suas obrigações junto à Instituição. A adimplência inclui 2 obrigações financeiras, administrativas e educacionais assumidas no(s) contrato(s) firmado(s) com a Instituição. Os indicadores premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós, IBCMED S.A e Inspirali possam divulgar amplamente os
contemplados.
C) Premiação aos Indicados: O indicado premiado receberá o prêmio conforme campanha vigente no momento de sua aquisição e matrícula. Os cursos de Pós-graduação da MedPós, IBCMED S.A e Inspirali poderão ter duração de 5 meses a 24 meses. Em todos os casos, os indicados premiados e o indicador deverão, estar adimplentes com suas obrigações financeiras junto à Instituição. A adimplência inclui obrigações financeiras, administrativas e educacionais assumidas no(s) contrato(s) firmado(s) com a Instituição. Os indicados premiados deverão firmar termo de uso de imagem e som (padrão institucional) para que a MedPós, IBCMED S.A e Inspirali possam divulgar amplamente os
contemplados
Parágrafo terceiro: Tabela de premiação
A) A premiação será concedida conforme faixa descrita na tabela 02
CLÁUSULA 2 – DOS PRAZOS
Parágrafo primeiro: O benefício mencionado por esta campanha será concedido apenas quando obedecidas as regras deste Regulamento. A campanha terá vigência pelo período das inscrições do dia: 01 de novembro de 2023 a 30 de novembro de 2023.
Parágrafo segundo: Da entrega da premiação. O processo de confirmação das premiações será iniciado após o final da campanha, conforme cronograma 01, abaixo:
CLÁUSULA 3 – DOS REQUISITOS
Parágrafo único: Entende-se fundamental que o/a candidato/a cumpra os seguintes pré-requisitos para efetuar a sua matrícula e receber o benefício mencionado. Sendo estes os pré-requisitos:
A) Registro ativo no CRM (ou equivalente);
B) Aprovação de crédito;
C) Sujeito à aprovação da Central de Inscrições.
CLÁUSULA 4 – DOS BENEFÍCIOS E DA SUA CONCESSÃO
4.1 A realização da matrícula pelo/a candidato/a estará condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse; (ii) que a matrícula financeira seja realizada no período específico desta campanha, (iii) à checagem e à aprovação da documentação apresentada pelo indicado no processo de matrícula, (iv) à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais junto à MEDPÓS ou IBCMED S.A, (v) à observância de todas as demais exigências e pré-requisitos plicáveis ao curso em questão.
4.2 A concessão do benefício objeto deste REGULAMENTO não implicará no fornecimento de transporte, cópias reprográficas, uniformes e demais gastos e custos, os quais serão, exclusivamente, suportados pelo/a estudante.
4.3 O benefício do/a estudante é individual e intransferível, não podendo ser convertido em bens ou dinheiro, nem poderá ser trocado, cedido ou transferido, em nenhuma hipótese e sob nenhum argumento ou fundamento. O benefício, ou parte dele, não pode ser concedido a terceiros, nem utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da campanha, nem tampouco utilizado em períodos posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o benefício será perdido.
4.4 Caso o indicado nesta campanha encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento ou abandono antes do fim da vigência dos benefícios estabelecidos por esta campanha, o indicador perderá o direito aos prêmios.
4.5 O/A estudante beneficiado/a também perderá o direito ao benefício nos seguintes casos: (i) se desrespeitar os termos do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais que vier a assinar e/ou o Regimento Interno e/ou Estatuto à qual estiver vinculado e/ou (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas, inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção das vantagens constantes do presente REGULAMENTO.
CLÁUSULA 5 – DAS EXCLUDENTES DE CULPA
5.1 A MEDPÓS e o IBCMED S.A se eximem de qualquer problema ou impedimento de terceiros que participarem da presente campanha em virtude de:
A) As inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior;
B) Qualquer inaptidão, ou limitação tecnológica, do/a estudante ao uso dos meios necessários para participar da presente campanha.
CLÁUSULA 6 – DO COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS – (LGPD)
6.1 O participante, independente da modalidade, declara, por meio da MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DA PROMOÇÃO, que foi informado quanto ao tratamento de dados que será realizado pela MEDPÓS e o IBCMED S.A, nos termos da Lei n° 13.709/2018 (LGPD). Declara também ser manifestação livre, informada e inequívoca a autorização do tratamento de seus dados pessoais.
6.2 A MEDPÓS e o IBCMED S.A não compartilham suas informações com outras pessoas, físicas e jurídicas, com exceção de: a) terceiros de confiança; b) empresas, organizações ou pessoas físicas do Ecossistema Ânima; c) órgãos competentes nas esferas municipais, estaduais e federais; d) órgãos de controle.
6.3 São definidos como terceiros de confiança as suas agências de publicidade, marketing e promoções; terceiros a quem seja solicitada a entrega de um produto ou serviço a consumidor, tais como serviços de entregas ou correios; os órgãos de fiscalização ou órgãos públicos, quando estes seguirem os devidos processos legais para solicitar que sejam disponibilizadas as informações; terceiros que desejam enviar informações sobre produtos ou serviços.
6.4 A MEDPÓS e o IBCMED S.A asseveram fazer valer os termos de uso aplicáveis nos seus Sites e plataformas digitais, assim como investigar possíveis violações das leis aplicáveis, trabalhando para detectar, prevenir e dar proteção contra fraude e qualquer vulnerabilidade técnica ou de segurança, procurando sempre fazer cumprir leis e regulamentos aplicáveis, cooperando em eventuais investigações lícitas e atender a ordens de órgãos públicos.
6.5 Os casos fora dos parâmetros acima serão solicitados a autorização do usuário para tais transferências e divulgações.
6.6 O PARTICIPANTE tem o direito de entrar em contato com a MEDPÓS e o IBCMED S.A com o objetivo de manter as informações precisas, atualizadas e completas, ou proceder a exclusão de suas informações da lista de contatos.
CLAUSULA 7 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
7.1 Se por qualquer motivo alheio à vontade e controle da MEDPÓS e do IBCMED S.A não for possível conduzir esta campanha conforme o planejado, esta poderá ser modificada, suspensa e/ou finalizada antecipadamente, mediante aviso ao público em geral e aos participantes, através dos mesmos meios utilizados para a divulgação da campanha, informando as razões que a levaram a tal decisão, sem qualquer ônus financeiro para a MEDPÓS e o IBCMED S.A.
7.2 A participação pelo/a candidato/a nesta campanha será interpretada como aceitação total e irrestrita, pelo/a mesmo/a, de todos os itens deste REGULAMENTO.
7.3 A MEDPÓS e o IBCMED S.A reserva-se ao direito de não formar turmas caso não atinja o número mínimo de estudantes. Caso o interessado escolha um curso que não forme turma pela razão acima descrita ou por outra qualquer, a exclusivo critério da MEDPÓS e do IBCMED S.A, terá o/a candidato/a o direito de optar por ser remanejado para outro curso de pós-graduação on-line. Caso ocorra a situação de troca de curso de maior valor por um curso de menor valor, será realizado o ajuste de pontuação conforme Tabela 01 – item 1.4 deste Regulamento.
7.4 Fica reservado à Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A o direito de averiguar, a qualquer momento, o cumprimento dos requisitos dispostos neste REGULAMENTO.
7.5 No caso de falecimento do beneficiário da campanha objeto deste REGULAMENTO, os benefícios aos quais este porventura teria direito serão desconsiderados e não poderão ser desfrutados por seus herdeiros nem sucessores.
7.6 Os casos omissos e as situações não previstas neste REGULAMENTO serão resolvidos pela Diretoria da MEDPÓS e do IBCMED S.A, que utilizará o disposto na legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses.
7.7 O acesso à internet é necessário para realização da participação nesta promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. A Promotora não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se limitando, a um dos motivos acima descritos. Da mesma forma, não se responsabilizam pelo desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar a área de recarga.
7.8 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar meios escusos para participação na promoção, tampouco criar mecanismos que impliquem condições desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento do cadastro do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas legais cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas Promotoras em face do infrator.
7.9 Este REGULAMENTO será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. Elege-se o Foro da comarca de Porto Alegre/RS para dirimir questões oriundas deste REGULAMENTO.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2023.