Telemedicina: vantagens, desafios e como se preparar

07/11/2024
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A telemedicina está cada vez mais procurada e segue em ascensão global, transpondo barreiras geográficas, realizando cirurgias robóticas complexas a distância e levando o direito à saúde aos quatro cantos do mundo. As projeções indicam que este segmento movimentará US$ 857,2 bilhões até 2030. Isso representaria um crescimento anual de 18,8%, conforme levantamento do relatório Distrito Healthtechs Report, de 2023. 

No Brasil, a tendência também é extremamente favorável. A imensa extensão territorial do país e a escassez de profissionais em certas áreas, como no Vale do Jequitinhonha, são indicadores que apontam para a sua real necessidade. Estimativas nacionais do setor de Saúde Digital garantem que 7,5 milhões de atendimentos “on-line” foram realizados por mais de 50 mil médicos “em caráter de excepcionalidade”, apenas entre 2020 e 2021, no ápice da pandemia de COVID-19. 

Mas você, que está estudando para ser médico ou já trilha esta carreira profissional, conhece as verdadeiras vantagens, os maiores desafios e como se preparar para usar a telemedicina a seu favor e em prol de seus pacientes?

Telemedicina: quando foi regulamentada no Brasil? 

No Brasil a atividade ainda é relativamente nova. Após algumas iniciativas, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentou a prática da telemedicina de forma mais ampla somente em 2022, com a Resolução nº 2.314/2022. De acordo com o texto, cabe ao CFM disciplinar o exercício profissional médico e zelar pela boa prática médica no país. Assim, para regulamentar a telemedicina, a entidade levou em consideração, entre outros aspectos, a constante inovação e o desenvolvimento de novas Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), que facilitam o intercâmbio de conhecimento entre médicos e entre estes profissionais e seus pacientes.

Ainda segundo o Conselho Federal de Medicina, existem muitos preceitos éticos e legais que precisam ser assegurados a despeito das consequências positivas da telemedicina. Mesmo assim, a Resolução preconiza que a consulta médica presencial permanece como padrão ouro, ou seja, referência no atendimento ao paciente. 

O que é a telemedicina?

A Associação Médica Mundial (WMA) esclarece que a telemedicina é a prática da medicina à distância, cujas intervenções, diagnósticos, decisões terapêuticas e recomendações de tratamento subsequentes são baseadas em dados do paciente, documentos e outras informações transmitidas por meio de sistemas de telecomunicações. Para a WMA, a telemedicina pode ser realizada entre um médico e um paciente ou entre dois ou mais médicos, incluindo outros profissionais de saúde.

O CFM define a telemedicina como o exercício da medicina mediado por Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação, para fins de assistência, educação, pesquisa, prevenção de doenças e lesões, gestão e promoção de saúde. Ainda determina que a telemedicina, em tempo real on-line (síncrona) ou off-line (assíncrona), por multimeios em tecnologia, é permitida dentro do território nacional, seguindo os termos previstos na resolução.

Segundo o Conselho, nos serviços prestados por telemedicina os dados e imagens dos pacientes, constantes no registro do prontuário devem ser preservados, obedecendo as normas legais e do CFM pertinentes à guarda, ao manuseio, à integridade, à veracidade, à confidencialidade, à privacidade, à irrefutabilidade e à garantia do sigilo profissional das informações.

Mas para quê serve esta tecnologia? E quando deve ser utilizada?

O Conselho Federal de Medicina defende que a telemedicina deve contribuir para favorecer a relação médico-paciente. O CFM também alega que a medicina, ao ser exercida com a utilização dos meios tecnológicos e digitais seguros, deve visar o benefício e os melhores resultados para o indivíduo. É o médico quem deve avaliar se a telemedicina é, realmente, o método mais adequado às necessidades daquela pessoa, naquela determinada situação.

Qual é a diferença entre a telessaúde e a telemedicina?

O Conselho Federal de Medicina explica que o termo telessaúde é amplo e abrange outros profissionais da saúde, enquanto que telemedicina é específico para a medicina e se refere a atos e procedimentos realizados ou sob responsabilidade de médicos. Ainda observa que o termo telessaúde se aplica ao uso das tecnologias de informação e comunicação para transferir informações de dados e serviços clínicos, administrativos e educacionais em saúde, por profissionais de saúde, respeitadas suas competências legais. E o médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, é quem deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta.

Em quais modalidades a telemedicina pode ser exercida? E quais são as suas diferenças?

A Resolução nº 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina descreve que a telemedicina pode ser exercida em sete modalidades de teleatendimentos médicos, conforme segue: 

1) Teleconsulta: é a consulta médica não presencial, mediada por TDICs, com médico e paciente localizados em diferentes espaços;

2) Teleinterconsulta: é a troca de informações e opiniões entre médicos, com auxílio de TDICs, com ou sem a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, clínico ou cirúrgico;

3) Telediagnóstico: é o ato médico a distância, geográfica e/ou temporal, com a transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por médico com registro de qualificação de especialista (RQE) na área relacionada ao procedimento, em atenção à solicitação do médico assistente;

4) Telecirurgia: é a realização de procedimento cirúrgico a distância, com utilização de equipamento robótico e mediada por tecnologias interativas seguras. Sendo que a telecirurgia robótica está disciplinada em resolução específica do CFM;

5) Telemonitoramento ou televigilância médica: é o ato realizado sob coordenação, indicação, orientação e supervisão por médico para monitoramento ou 

vigilância a distância de parâmetros de saúde e/ou doença, por meio de avaliação clínica e/ou aquisição direta de imagens, sinais e dados de equipamentos e/ou dispositivos agregados ou implantáveis nos pacientes em domicílio, em clínica médica especializada em dependência química, em instituição de longa permanência de idosos, em regime de internação clínica ou domiciliar ou no translado de paciente até sua chegada ao estabelecimento de saúde;

6) Teletriagem médica: é o ato realizado por um médico, com avaliação dos 

sintomas do paciente, a distância, para regulação ambulatorial ou hospitalar, com definição e direcionamento do paciente ao tipo adequado de assistência que necessita ou a um especialista;

7) Teleconsultoria médica: é ato de consultoria mediado por TDICs entre médicos, gestores e outros profissionais, com a finalidade de prestar esclarecimentos sobre procedimentos administrativos e ações de saúde.

Afinal, quais são as vantagens da telemedicina?

Conforme o artigo “A história da telemedicina no Brasil: desafios e vantagens”, apesar das dificuldades previstas em aceitar este novo modelo de atendimento, é relevante ressaltar as vantagens que esse padrão apresenta, tais como:

– A promoção do autocuidado;

– A realização de intervenções necessárias mais precocemente;

– A abordagem preventiva;

– A melhoria da autonomia do paciente;

– O poder de decisão compartilhado;

– A independência dos usuários do serviço, que poderão usufruir de serviços proporcionados pela tecnologia.

Além disso, o estudo considera que a telemedicina traz vantagens para os pacientes, os centros de saúde e os médicos. Segundo os autores, os usuários:

– Têm acesso a diagnósticos e tratamentos mais rápidos;

– Recebem atenção integral desde o início;

– Evitam o inconveniente de viagens até com o suporte de seus familiares. 

Para os hospitais e para o sistema de saúde:

– Existe menor risco de perda de imagens;

– A instituição pode oferecer tratamento mais rápido e preciso;

– Aumenta a velocidade e melhora a comunicação entre os diferentes serviços;

– Elimina informações duplicadas;

– Pode contar com mais equipamentos e serviços eficientes;

– Há melhor aproveitamento e utilização dos recursos;

– Há melhor gestão da saúde pública e recursos adicionais para o ensino.

Quanto aos médicos de cuidados primários, têm novas oportunidades para consultas com especialistas, possibilidade de evitar o deslocamento, mais provas na tomada de decisões, melhor qualidade das imagens e informação e evitam a perda de comunicação entre profissionais.

Quais são os maiores desafios da telemedicina no Brasil?

De acordo com o mesmo artigo, um dos maiores desafios impostos à difusão da telemedicina é a vulnerabilidade socioeconômica do país, que demonstra a existência de um abismo digital. Para se ter uma ideia, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, realizada em 2023 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), identificou que 5,9 milhões de domicílios do país ainda não utilizavam a Internet. Entre os motivos, estavam:

– Nenhum morador sabia usar a Internet (33,2%);

– O serviço de acesso à Internet era considerado caro (30,0%);

– Não havia necessidade em acessar a Internet (23,4%).

Quais são os outros entraves que a telemedicina enfrenta no país?

Além disso, a telemedicina no Brasil enfrenta outros obstáculos, como:

– Algumas resistências por parte dos profissionais, em especial pelos usuários médicos;

– Ser vista como um fator de mudança na relação médico-paciente convencional;

– Gerar dúvidas em relação ao aparato ético e legal preponderante;

– Causar incerteza em relação à sua eficiência e qualidade, mesmo que o Conselho Federal de Medicina observe que o médico que utilizar a telemedicina, ciente de sua responsabilidade legal, é quem deve avaliar se as informações recebidas são qualificadas, dentro de protocolos rígidos de segurança digital e suficientes para a finalidade proposta.

Como o profissional médico pode se preparar para trabalhar por telemedicina no Brasil? 

O CFM considera que, entre outros vários atributos, para atuar por telemedicina no Brasil, o médico deve:

– Possuir assinatura digital qualificada, padrão ICP-Brasil, nos termos das Leis vigentes no país;

– Seguir o que determina a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, assim como o que determina a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre proteção de dados pessoais (LGPD); 

– Buscar capacitação no uso das Tecnologias Digitais, de Informação e de Comunicação (TDICs), telepropedêutica e bioética digital;

– Respeitar a Lei nº 13.787, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente; 

– Transmitir informações sobre o paciente identificado a outro profissional apenas com prévia permissão do indivíduo, mediante seu consentimento livre e esclarecido e com protocolos de segurança capazes de garantir a confidencialidade e integridade das informações;  

– Considerar o disposto na Resolução CFM nº 1.821/2007, que aprova as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes, autorizando a eliminação do papel e a troca de informação identificada em saúde; 

– Acompanhar o que está disposto na Resolução CFM nº 2.299/2021, que regulamenta, disciplina e normatiza a emissão de documentos médicos eletrônicos;

– Seguir o disposto na Resolução CFM nº 2.311/2022, que regulamenta a cirurgia robótica no Brasil.

Conclusão

A telemedicina no Brasil ainda é incipiente, se comparada a outros países do mundo. Entretanto, vem ganhando força e credibilidade perante à classe médica e à sociedade brasileira. Com certeza, é imprescindível que o profissional da saúde esteja cada vez mais preparado para atender de forma completa, tecnológica e eficiente. Aliás, é o paciente quem sempre deve estar em primeiro lugar. Antes mesmo da escolha da modalidade de atendimento. Dependendo do caso, o médico pode e deve optar pela consulta presencial. 

O importante é buscar o melhor desempenho entre o diagnóstico e o tratamento. Além disso, o profissional médico deve ter um cuidado extremo com os aspectos éticos e legais que norteiam a telemedicina, bem como com a guarda e manutenção da documentação e do prontuário de seu paciente, seguindo as diretrizes atuais, que asseguram a proteção de dados.

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